A LME deve ser acompanhada da receita médica e a prescrição do médico deve estar de acordo com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. Por meio dos protocolos são estabelecidos os critérios de inclusão e exclusão do tratamento medicamentoso fornecido nas farmácias de alto custo. Ressaltamos que, a decisão sobre qual medicamento prescrever, é uma decisão compartilhada entre médico e paciente.
As farmácias de alto custo, ao receber um pedido de medicamento, conferem a LME, na ocorrência de preenchimento inadequado ou rasuras, a LME e todo processo de solicitação de medicamentos é devolvida e o paciente, somente será incluso no programa de fornecimento de medicamento do Ministério da Saúde, após apresentar a LME e todos os documentos em conformidade com o protocolo para a doença no SUS.
Para evitar dificuldade de acesso ao fornecimento de medicamentos no SUS, preparamos algumas orientações que estão em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 2, do COSEMS e com a Nota Técnica nº 003 do Coordenadoria da Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. As orientações são válidas em todo o território nacional. Confira:
Todas os campos do formulário LME devem ser preenchidas;
O prazo de validade da LME e da receita médica é de 60 dias;
O médico deve preencher os campos de 1 a 18 da LME completamente, não podem ser inserida nenhuma informação por outra pessoa, é considerado rasura, a troca de caneta, letra ou preenchimento eletrônico posterior a emissão do médico;
Pacientes devem preencher apenas os campos de 19 à 23;
Deve ser informado na LME o nome do medicamento e a dose;
Deve ser informado a quantidade necessária por mês;
Pode ser prescrito até 5 medicamentos para a mesma doença
Se o medicamento prescrito for para doenças diferentes, deve ser preenchido uma nova LME
Não pode ser prescrito medicamentos pelo nome da marca
Confira o vídeo informativo, informe-se e evite idas e vindas desnecessárias à farmácia de alto custo.
Link da Portaria de file: https://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/10_Portaria_de_Consolidacao_n_2_2017_Contratualizacao_COSEMS.pdf
Link da Portaria de Consolidação nº 2, do COSEMS
Nota Técnica nº 003 do CAF/SSP https://saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/notas-tecnicas/nota_tecnica_03_2018_-_preenchimento_lme_-_versao_site_v2.pdf