Pacientes com doença inflamatória intestinal serão beneficiados com imunobiológicos e procedimentos
Resolução normativa (RN) 465 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de 24 de fevereiro de 2021, atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que regula a cobertura assistencial dos planos de saúde privados.
As novas medidas são válidas para planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e adaptados conforme resoluções normativas de 2017 e 2020. Segundo a RN, a cobertura estabelecida neste ano é obrigatória, independentemente de local de ocorrência, desde que sejam respeitadas as regras dos contratos com as respectivas operadoras.
Com a atualização, 69 coberturas foram acrescentadas ao rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde – 50 relacionadas a medicamentos, desde que registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e aprovados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), e 19 procedimentos, como exames, terapias e cirurgias. Dentre os medicamentos estão 17 imunobiológicos destinados a tratamento de doenças crônicas, autoimunes e inflamatórias, como as doenças inflamatórias intestinais.
Assim, pacientes com retocolite ulcerativa (RCU) moderada a grave passam a ter direito de receber os imunobiológicos golimumabe, infliximabe e vedolizumabe, e pacientes pediátricos que não respondem à terapia convencional poderão utilizar o adalimumabe.
Os pacientes com DII também serão beneficiados com a cobertura de alguns procedimentos, como exames de calprotectina fecal, enteroscopia do intestino delgado por cápsula e exame de interferon-gama para diagnóstico de tuberculose latente em indivíduos imunossuprimidos. Em junho, o citrato de tofacitinibe foi acrescentado à lista de medicamentos para RCU moderada a grave (leia mais na página 10).
No caso da doença de Crohn, a normativa aprovou terapia imunobiológica endovenosa ou subcutânea para pacientes com índice de atividade da doença igual ou superior a 221 pelo índice de atividade de doença de Crohn (IADC), e igual ou maior que 8 pelo Índice de Harvey-Bradshaw (IHB).
Além disso, serão beneficiados os pacientes refratários ao uso de medicamentos imunossupressores ou imunomoduladores por um período mínimo de seis semanas, ou aqueles que apresentaram intolerância, efeitos colaterais ou tenham contraindicação de utilização. A terapia imunobiológica também foi aprovada para pacientes em primeira linha de tratamento nos casos de fístulas perianais complexas. As novas diretrizes são válidas desde 1º de abril de 2021.