A partir de 02 de janeiro de 2016 passou a vigorar o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para os planos de saúde individuais e coletivos contratados partir de 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei 9656/98.
O novo Rol publicado pela Resolução Normativa – RN nº 387 de 29/10/2015, contempla 21 novos procedimentos e exames. Entre eles amplia o uso de TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA SUBCUTÂNEA PARA TRATAMENTO DE ARTRITE PSORIÁSICA, DOENÇA DE CROHN E ESPONDILITE ANQUILOSANTE (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO).
Portanto, os pacientes de planos de saúde individuais ou coletivos , portadores de Doença de Crohn, além de Infliximabe (Remicade®)Endovenoso e Adalimumabe (Humira®) Subcutâneo podem contar também com Certolizumabe Pegol (Cimzia®) como mais uma opção terapêutica entre os biológicos e conforme orientação médica.