Esclarecimento sobre fase de suspensão de 19 PDPs

Esclarecimento sobre fase de suspensão de 19 PDPs

O Ministério da Saúde informa que estão em fase de suspensão 19 Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDPs). A lista disponível no Portal da Saúde foi atualizada no dia 8/7. A etapa atual permite que os laboratórios públicos apresentem medidas para reestruturar o cronograma de ações e atividades. Desde 2015, 46 PDPs passaram por processos de suspensão. Atualmente, 87 parcerias estão vigentes.

Para garantir o abastecimento da rede, o Ministério da Saúde vem realizando compras desses produtos por outros meios previstos na legislação. A medida, portanto, não afeta o atendimento à população. A maior parcela das PDPs em fase de suspensão sequer chegou a fase de fornecimento do produto.

As PDPs são suspensas por fatores como:

  • Recomendação por órgãos de controle (CGU e TCU). Nove suspensões atendem esse critério;
  • Decisão Judicial;
  • Desacordo com o cronograma;
  • Falta de avanços esperados;
  • Falta de investimentos na estrutura;
  • Solicitação de saída do parceiro privado;
  • Não enquadramento de um projeto como PDP; entre outros.

Trata-se de uma medida regular e recomendada pelos órgãos de controle como Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU), além de estar prevista no marco regulatório das PDPs e realizada com normalidade. Toda e qualquer parceria que estiver em desacordo é suspensa para avaliação.

A PDP é uma parceria que prevê transferência de tecnologia de um laboratório privado para um público, com o objetivo de fabricar um determinado produto em território nacional. O Ministério da Saúde coordena o processo e utiliza seu poder de compra para apoiar a produção nacional de produtos considerados estratégicos para o SUS.

São fases de uma PDP:

Fase I – Proposta para avaliação;

Fase II – Desenvolvimento do projeto: elaboração dos contratos entre parceiros, treinamento, desenvolvimento da estrutura e qualificação dos processos de trabalho. Não há fornecimento direto ao Ministério da Saúde;

Fase III – Transferência efetiva de tecnologia e início da aquisição do Ministério da Saúde;

Fase IV – Verificação da internalização da tecnologia.

Estágio atual das PDPs em fase de suspensão:

  • Adalimumabe – Fase II
  • Etanercepte – A PDP suspensa está em Fase II
  • Everolimo – Fase II
  • Gosserrelina – Fase II
  • Infliximabe – A PDP suspensa está em Fase II
  • Insulina (NPH e Regular) – São duas parcerias: 1 – Fase III, em virtude dos atrasos de entregas, o Ministério da Saúde está realizando compras por pregão; e 2 – Fase II
  • Leuprorrelina – Fase II
  • Rituximabe – A PDP suspensa está em Fase II
  • Sofosbuvir – Fase II, além de suspensão por decisão judicial
  • Trastuzumabe – São três PDPs: 1 – PDP suspensa está em Fase II; 2 – PDP em fase III suspensa por determinação do TCU; 3 – Vigente
  • Cabergolina – Fase III, em desconformidade com cronograma de investimentos e estrutura fabril. O Ministério da Saúde realizou pregão eletrônico para aquisição do produto
  • Pramipexol – Fase III, em desconformidade com cronograma do projeto. O Ministério da Saúde realizou aquisição do produto fora da parceria.
  • Sevelâmer – Fase III, em desconformidade com cronograma de investimentos e estrutura fabril. O Ministério da Saúde realizou pregão eletrônico para aquisição do produto
  • Vacina Tetraviral – Está em desacordo com os critérios de PDPs. O Ministério da Saúde realizou aquisição do produto fora da parceria.
  • Alfataliglicerase – Está em desacordo com os critérios de PDPs. O Ministério da Saúde realizou aquisição do produto fora da parceria.
  • Bevacizumabe – Fase II

 

Da Agência Saúde
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Fonte: https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/45590-esclarecimento-sobre-fase-de-suspensao-de-19-pdps

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